<texto id = "LO1.941_10.08.1953">
Art. 1º  É o Ministério da Educação e Saúde autorizado a adquirir a biblioteca musical pertencente a Abraão Carvalho, localizada no Distrito Federal.
Art. 2º  Para ocorrer às despesas com a aquisição da biblioteca mencionada no artigo 1º, é autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo mesmo Ministério, o crédito especial até a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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