<texto id = "LO1.940_10.08.1953">
Art. 1º  É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 300.000.00 (trezentos mil cruzeiros), como auxílio à Associação Rural de São Joaquim, pela realização da exposição regional agropecuária, em 26 de março de 1952, no município de São Joaquim, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
</texto>

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 