<texto id = "LO1.933_06.08.1953">
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) destinado a regularizar as despesas com o transportes de imigrantes holandêses, seus pertences e alimentação do gado por êles trazido, em virtude dos compromissos assumidos pelo Govêrno Brasileiro no Acôrdo de Imigração e Colonização firmado entre o Brasil e o Reino dos Países Baixos, promulgado pelo Decreto número 30.692, de 29 de março de 1952.
Art. 2º O crédito especial a que se refere a presente Lei será automaticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
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