<texto id = "LO1.932_06.08.1953">
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado à abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 28.125,00 (vinte e oito mil cento e vinte e cinco cruzeiros), para pagamento de diferenças vencimentos a que têm direito, por motivo de disponibilidade, ex-vi do artigo 24, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, os funcionários daquele Ministério abaixo indicados, sendo os primeiros Assistentes da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil e o último, medico clínico, com exercício na Prefeitura do Distrito Federal :
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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