<texto id = "LO1.500_15.12.1951">
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 1.169.532,20 (um milhão, cento e sessenta e nove mil quinhentos e trinta e dois cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento de despesas do exercício de 1950 – Pessoal e Serviços e Encargos – da Justiça Eleitoral, como segue:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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