<texto id = "LC99_20.12.1999">
Art. 1o O inciso I do art. 33 da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33."
"I – somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1o de janeiro de 2003;" 
Art. 2o Os subitens 2.1, 5.8.2, 5.8.3, 5.8.3.1 e 5.8.3.3 do Anexo da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, passam a vigorar com a expressão " 2003" em substituição a "1998".
Art. 3o Os subitens 5.8.1 e 5.8.3.2 do Anexo da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, passam a vigorar com a expressão "de 1996 a 2002" em substituição a "de 1996 e 1997".
Art. 4o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revoga-se a Lei Complementar no 92, de 23 de dezembro de 1997.
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