** Foram removidas 5 tabelas que estavam em anexo. **

Artigos que alteram leis:

* Art. 1o  A Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes modificações: 

* Art. 2o  A Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes modificações:  

* Art. 3o  A partir de 1o de janeiro de 2009, a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes modificações: 

* Art. 4o  A partir de 1o de janeiro de 2009, o art. 25 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2o, 3o e 4o, ficando renumerado o parágrafo único como § 1o: 

* Art. 5o  A partir de 1o de janeiro de 2009: 

I – os Anexos I a III da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a redação dos Anexos I a III desta Lei Complementar; 

II – o Anexo V da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a redação do Anexo IV desta Lei Complementar. 

* Art. 7o  O § 4o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte modificação:  

* Art. 8o  A Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 45-A:  

* Art. 9o  O art. 29-A da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações: 

* Art. 10. Os arts. 968 e 1.033 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, passam a vigorar com as seguintes alterações: 

* Art. 11.  A partir de 1o de janeiro de 2010, o art. 10 da Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: 

* Art. 12.  Acrescente-se à Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, o seguinte art. 85-A: 

* Art. 13.  Ficam revogados: 

I – a partir da data de publicação desta Lei Complementar:  

a) os arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 

b) o art. 78, os incisos I a XXI e XXIII a XXVII do § 1o do art. 17 e os incisos I a VII do § 5o do art. 18, bem como o § 4o do art. 29, todos da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;  

II – a partir de 1o de janeiro de 2009, o inciso IV do art. 17, os incisos I a III do § 1º do art. 26 e os seguintes dispositivos do art. 18, todos da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006: 

a) os incisos VI a VIII, X, XI e XII do § 5º-B; 

b) os incisos II, III, IV e V do § 5º-C; 

c) o inciso VII do § 5º-D;  

d) o inciso VIII do § 5º-D; e 

e) o § 22 do art. 18. 