<texto id = "EC74_06.08.2013">
Art. 1º O art. 134 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 134. 
§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
</texto>