<texto id = "EC66_13.07.2010">
Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 226. 
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
</texto>