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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010

 	
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.

Mesa da Câmara dos Deputados	Mesa do Senado Federal
Deputado MICHEL TEMER
Presidente	
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente

Deputado MARCO MAIA
1º Vice-Presidente	
Senador MARCONI PERILLO
1º Vice-Presidente

Deputado ANTÔNIO CARLOS
MAGALHÃES NETO
2º Vice-Presidente	
Senadora SERYS SLHESSARENKO
2ª Vice-Presidente

Deputado RAFAEL GUERRA
1º Secretário	
Senador HERÁCLITO FORTES
1º Secretário

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
2º Secretário	
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
2º Secretário

Deputado ODAIR CUNHA
3º Secretário	
Senador MÃO SANTA
3º Secretário

Deputado NELSON MARQUEZELLI
4º Secretário	
Senadora PATRÍCIA SABOYA
4ª Secretária

Este texto não substitui o publicado no DOU 4.2.2010

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