<texto id = "EC43_15.04.2004">
Art. 1º O caput do art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42. Durante 25 (vinte e cinco) anos, a União aplicará, dos recursos destinados à irrigação:
..........................................................." 
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
</texto>