<texto id = "EC40_29.05.2003">
Art. 1°- O inciso V do art. 163 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 163.
V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;"
Art. 2°- O art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
I - 
II - 
III - 
a) 
b) 
IV - 
V -
VI - 
VII - 
VIII - 
§ 1°- 
§ 2°- 
§ 3°- " 
Art. 3°- O caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 52. Até que sejam fixadas as condições do art. 192, são vedados:"
Art. 4°- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
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