<texto id = "EC28_25.05.2000">
Art. 1o  O inciso XXIX do art. 7o da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;" 
"a) "
"b) "
Art. 2o  Revoga-se o art. 233 da Constituição Federal.
Art. 3o  Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
</texto>