<texto id = "EC26_14.02.2000">
Art. 1o  O art. 6o da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6o  São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
Art.  2o  Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
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